segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Inclusão Digital

A inclusão digital é um Direito salvaguardado por lei no Brasil dentre as quais a Lei 12.965 de 2014 denominada Marco Civil da Internet, mas é objeto de Estudo e debates a nível de política de Estado a algum tempo.
A internet chegou ao Brasil na década de 90 e os computadores bem como a própria rede tinham um preço muito elevado para a grande parte da população brasileira.
                            http://www.panamericanworld.com/pt-br/article/brasil-um-mercado-de-internet-promissor

Quando chegou, a internet trouxe como característica principal, a mudança na perspectiva de espaço e tempo , unificando as pessoas de todos os pontos do mundo bastando o sinal da rede chegar e o aparelho computador para receber, e para além disso a internet trouxe a democratização do acesso ao conhecimento. 
Ao Estado, cabe a promoção do acesso a Educação e tecnologia, cultura e aos meios de inserção social de todos e nesse sentido é de sua obrigação desenvolver políticas de inclusão digital a nível Nacional. 



http://www.solidariedade.org.br/fique-de-olho/aprovado-subsi%C2%ADdio-para-facilitar-acesso-de-fami%C2%ADlias-de-baixa-renda-a-internet-ti-inside-online/

Para que ocorra a inclusão digital se faz necessário intervenções econômicas do Estado no preço dos equipamentos eletrônicos , no valor da banda larga e na qualidade desta, investimentos em espaços gratuitos de acesso a internet, na inclusão do computador na rede  Pública e nas escolas  dentre outras ações. 
Contudo, deve haver prioridade por parte dos representantes do Governo nessas politicas considerando os ganhos sociais, culturais e de acesso a conhecimento que decorrentes disso e fazer valer o que o  Marco Civil conquistado pela sociedade brasileira assega em seu artigo 4º  a preservação: I Do direito de acesso á internet a todos;
II Do acesso a informação, ao conhecimento e a participação na vida cultural e na condução dos assuntos público ;
III Da inovação e do fomento a ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso;
e IV Da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, acessibilidade entre aplicação e bases de dados. 



http://www.mundodastribos.com/veja-mais-sobre-o-site-inclusao-digital-gov-br.html




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